Para relógio ponto, atende a Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego MTE exige desde 01 de Abril de 2012, o equipamento de Registro de Ponto Eletrônico (REP), um equipamento utilizado para imprimir comprovantes com dados de registros dos trabalhadores, com horários de entrada e saída registrados.
Segundo a regulamentação, este papel deverá ser guardado por até 5 anos (Art.4°, paragr III da portaria 1510/2009). Sendo assim, a bobina utilizada é de suma importância para o funcionamento deste equipamento, além de outros fins corporativos e pessoais.
Bobina Térmica 57x150 A Solução Ideal para Impressões de Alta Qualidade!
Dimensão: 57 mm x 150 m
Quantidade: 5 unidades por embalagem
Material: Papel térmico de alta qualidade, projetado para garantir impressões nítidas e duradouras
Características:
Benefícios:
Largura: 57mm
Comprimento: 150mt